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terça-feira, 27 de setembro de 2016

POLÉMICA DOS DIREITOS DE AUTOR E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Alguns internautas têm perguntado, via mensagem, porque é que não partilho no blogue vídeos e links para que possam fazer o download de musicas desta banda.
A explicação é muito simples, não é que eu seja egoísta, mas está em causa uma coisa chamada Direitos de Autor e quem administra isso não permite que o faça e arranja-nos uma série de problemas, como um processo judicial ou mesmo deitar abaixo (apagar) o blogue.
O assunto é polémico e às vezes abusivo, mas deixo abaixo um artigo da DECO - Direitos do Consumidor, que aborda de uma maneira bem clara este assunto. Mas pode pesquisar no Youtube que tem hospedados diversos vídeos desta banda e também da carreira a solo de seus integrantes.
PONTO 1 DO ARTº 72 DO C.D.A.
Os direitos reconhecidos ao autor não tolhem aos poderes constituídos a faculdade de permitir, restringir ou proibir nos termos legais a circulação, a representação ou a exposição de qualquer obra quando o interesse público o exigir.

DIREITOS DE AUTOR NA NET : CONSUMIDOR NÃO É PIRATA ...A justa remuneração do autor e editor é incontestável. Mas quando levamos para casa uma obra ou aparelho de reprodução, já pagamos o direito às cópias privadas.

Direito à cópia privada limitado

  • Os direitos de autor servem para proteger obras científicas, literárias e artísticas. Abrangem livros, música, filmes, programas informáticos e fotos. A protecção vai até 70 anos após a morte do autor. Destina-se a evitar que terceiros se apropriem da obra e façam um uso comercial indevido, entre outros. Já os direitos conexos estão relacionados com a difusão criativa. A gravação em disco ou a representação são exemplos. A protecção dura 50 anos, mas discute-se o prolongamento até aos 70.
  • As novas tecnologias da informação trouxeram a ideia de que não há limites para a reprodução. Autores, editores e produtores contra-atacam com medidas restritivas, que põem em causa o direito à cópia privada. Proteger a produção cultural é um sinal de civilização. Mas não vale tudo na defesa dos interesses das indústrias. Os consumidores têm direito à cópia, que pagam de cada vez que compram um livro, disco ou aparelho de reprodução. Por cada aparelho de reprodução ou livro, 3% do preço antes do IVA destinam-se a compensar autores, editores e produtores por eventuais cópias. Para cassetes, CD e DVD, varia entre 0,14 e 1 euro.

Protecção na Net
  • Quem tira uma foto ou escreve um texto e o apresenta na Net não é diferente de quem publica, por exemplo, em livro. Espera reconhecimento e pode impedir os abusos de terceiros.
  • Os direitos de autor incluem os direitos morais. Haja ou não rendimentos, o autor pode reivindicar a paternidade da obra e, inclusive, fazer um registo junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Os sítios ou blogues com notícias, comentários ou fóruns de discussão não são abrangidos pelos direitos de autor.
  • Toda a obra pode ser reproduzida, desde que o autor consinta. Quem tem um sítio ou blogue e pretende publicar conteúdos de terceiros deve certificar-se de que respeita os direitos de autor.
  • Algumas situações não precisam de autorização. Exemplo: os estudantes estão dispensados quando precisam de inserir resumos de obras alheias nos seus trabalhos. Outra possibilidade é a inserção de artigos, som ou vídeo sobre temas actuais, que suscitem debate, excepto se o material for reservado.
  • Quando expiram os direitos de autor, a obra cai no domínio público. Mas, sempre que possível, a livre utilização deve trazer o nome do autor e editor, título e outros dados que identifiquem a obra.

  •  Consumidor não é pirata
    • Os crimes de usurpação e contrafacção, cometidos por quem usa ou reproduz indevidamente material alheio, estão sujeitos a prisão até 3 anos e multa entre 150 e 250 dias. Mas não é fácil punir estes comportamentos. Alguns editores e produtores visam agora a perseguição judicial dos responsáveis por servidores e plataformas de trocas. Em França, tudo indica que vai avançar a proposta de vedar a Internet a quem faça downloads ilegais após dois avisos do fornecedor de acesso.
    • A indústria concebeu formas de impedir a cópia privada ou limitar o número de audições dos ficheiros. Para fazer valer os seus direitos, o consumidor tem de contactar a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, que lhe permite aceder à obra sem restrições. Uma solução inadmissível, que deve ser revista.
    • A DECO também não aceita que as penas sejam iguais para todos. É desproporcional equiparar quem copia a título privado com alguém que ganha fortunas de forma abusiva.
    • Além disso, privar o cidadão do livre acesso à Net, sem uma decisão judicial, é atentatório de direitos consagrados. Cada vez mais obrigações, como o pagamento de impostos, são transferidas para a Net. Penalizar severamente por downloads irregulares seria condenar muitos portugueses à exclusão. 
    • Artigo da responsabilidade da DECO PROTESTE - Defesa do Consumidor.

Ao comprar um CD ou DVD-Video, que não são baratos, já estão incluídos os direitos de autor no seu preço final, mas se paguei uma percentagem para isso, mesmo assim não me deixam fazer o livre uso, sem fins lucrativos, de um produto pelo qual paguei, por exemplo, partilhar na net um filme ou CD antigo que já está descontinuado e descatalogado no seu editor.
Sou um grande apaixonado por cinema, comprei ao longo dos anos e tento uma enorme quantidade de filmes em dvd originais (chamada edição legal), mas nos últimos dois anos pressionado pela ganância dos direitos autorais que só quer é sacar dinheiro a todo o custo mas não nos deixa usar como queremos (desde que não seja para comercializar) o produto que pagamos, então em sentido de protesto deixei de comprar dvd´s e cd´s, passei a sacar tudo da Net e tenho conseguido coisas que de outro modo não conseguiria por estarem fora da circulação. Cada Site que hospeda este material que as autoridades deitam abaixo, reabre outros cinco ou mais na Net.É tudo uma questão de tirar um tempinho para fazer uma pesquisa na net. Quem procura sempre acha.
Saiba que ao comprar um CD-R ou DVD-R para gravar musica ou filme.já está incluído ao seu valor comercial uma percentagem destinada aos Direitos de Autor. Mesmo que compre o CD-R ou DVD-R para gravar fotografias ou imagens de video suas, você paga na mesma a percentagem para Direitos de Autor, é uma medida injusta, mas não há maneira de separar essa taxa do valor comercial do produto. Qualquer aparelho de som ou de imagem que você compre também já está incluída a taxa de Direitos de Autor ao preço final do produto. O consumidor paga e nem sabe porque essa taxa nunca vem descriminada ao valor da factura porque é incluída como parte do preço real do produto.

THE MASTER VOICE / A VOZ DO DONO